INFORMATIVO
Senhores Pais ou Responsáveis
Diante da impossibilidade de continuarmos oferecendo o ensino presencial no CMEI, devido as medidas de isolamento social para evitar a propagação do COVID 19, seguerimos a determinação do Conselho Municipal de Educação de Araucária através da RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2020 que define as seguintes ações:
Art. 5º - As Unidades Educacionais públicas e privadas que ofertam a Educação Infantil acompanharão a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, porém de acordo com os objetivos e finalidades dessa etapa, sem antecipar a escolarização, em atividades que respeitem o desenvolvimento integral e priorizem a interação, o raciocínio, a fantasia e o desenvolvimento da imaginação.
I - na etapa da Educação Infantil serão respeitadas as especificidades, possibilidades e necessidades das crianças, em seus processos de desenvolvimento; II - os Centros Municipais de Educação Infantil, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incentivarão as famílias para, na medida do possível, desenvolverem vivências e experiências que garantam aprendizagem e desenvolvimento das crianças;
III - os Centros Municipais de Educação Infantil, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, produzirão campanhas e materiais orientadores às famílias para a realização de atividades interacionais e lúdicas na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões afetiva e socioemocionais, através das mídias digitais ou canais de rádio e tv;
IV - haverá a observância aos princípios da Base Nacional Comum Curricular para a Educação Infantil a fim de garantir a vivência de experimentos pelas crianças, com mediação dos professores, durante o período de suspensão das atividades presenciais e quando do retorno das atividades regulares presenciais.
Araucária, 04 de Maio de 2020.
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